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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Cruzamento dotado de semáforo. Sinal amarelo intermitente. Via preferencial.

O motorista que pretende transpor cruzamento, durante a madrugada, com sinal amarelo intermitente, deve ter prudência especial para efetuar a manobra com segurança, situação para a qual o condutor do veículo dos réus não atentou.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
O contrato de seguro e a mora do segurado relativa ao pagamento do prêmio
Marco Antonio Scarpassa, Advogado e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Extravio de Parte da Bagagem. Dano Moral. Material Profissional Colhido em Viagem a Serviço.

Valor. Excesso. Redução Procedida em Sede Especial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 16:50
Estado do Paraná é condenado a indenizar mãe de preso que morreu numa cela de Delegacia
Indenização foi fixada em R$ 50.000,00, por dano moral, e R$ 130,00, a título de dano material
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Indenização por dano moral. Morte do empregado por acidente de trabalho.

Fixação de valor global a ser rateado pelos demais beneficiários.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de promessa de compra e venda. Resilição pelo promitente-comprador. Retenção das arras. Impossibilidade.

Percentual que deve incidir sobre todos os valores vertidos e que, na hipótese, se coaduna com a realidade dos autos. Majoração. Impossibilidade, na espécie. Recurso especial improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

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